TRGcitado por 5
558/06.0TTBRG.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
revisão. III- Neste último caso, a atribuição do factor de bonificação não ocorre pelo simples decurso do tempo quando o sinistrado atinge 50 anos, não se tratando de uma mera ... revisão, aquando da ponderação pelos senhores peritos da alteração das sequelas, deverá o dano ser avaliado na sua globalidade quanto à repercussão no corpo, funcional e situacional e, na pontuação