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  1. TRGcitado por 5

    558/06.0TTBRG.3.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    revisão. III- Neste último caso, a atribuição do factor de bonificação não ocorre pelo simples decurso do tempo quando o sinistrado atinge 50 anos, não se tratando de uma mera ... revisão, aquando da ponderação pelos senhores peritos da alteração das sequelas, deverá o dano ser avaliado na sua globalidade quanto à repercussão no corpo, funcional e situacional e, na pontuação