TRG
1098/21.3T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
actual lesão, tais questões têm-se por assente não sendo legítimo aos peritos médicos considerar a dedução de qualquer desvalorização cuja materialidade não foi trazida aos autos
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
actual lesão, tais questões têm-se por assente não sendo legítimo aos peritos médicos considerar a dedução de qualquer desvalorização cuja materialidade não foi trazida aos autos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A decisão do tribunal não sofre do vício de nulidade, em nenhuma
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 3º do DL nº 480/99, de 9/11, que aprovou