TRGcitado por 1
830/12.0TBVCT.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos riscos cobertos é a invalidez absoluta e definitiva por doença, ao Autor cabe a prova da sua verificação ... indemnizatório de que se arroga (art. 342º, n.º 1 do CC), competindo à seguradora o ónus da alegação e da prova de factos conducentes à exclusão da sua responsabilidade