TRGcitado por 1
830/12.0TBVCT.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
incapacitado para o exercício da sua atividade profissional (e até de qualquer atividade remunerada), não tendo habilitações que lhe permitam exercer qualquer outra atividade, e que a sua situação ... nº446/85, de 25/10 (RJCCG), já que constitui limitação sem justificação e trai as legítimas expetativas e a confiança do segurado aderente de que o seguro cobria, sem mais, esse risco