TRE
28/18.4GBODM.E2
Relator: MANUEL SOARES
refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir no processo, decorrente de uma igual afetação das capacidades psíquicas que torna impossível o exercício de direitos processuais ... sobreveio uma incapacidade judiciária por causa natural não voluntária para a prática de atos processuais de natureza pessoal. O julgamento do arguido que se encontra nessa situação