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  1. TRE

    28/18.4GBODM.E2

    Relator: MANUEL SOARES

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação ... torna impossível o exercício de direitos processuais que a lei reserva à vontade pessoal do arguido. A lei não admite o suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem