TRE
28/18.4GBODM.E2
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação ... torna impossível o exercício de direitos processuais que a lei reserva à vontade pessoal do arguido. A lei não admite o suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem