418/23.0JAFAR.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente quanto à alegada inimputabilidade do recorrente não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, prevista ... direitos que assistem ao arguido no respetivo processo. III - Surgindo a questão da inimputabilidade do arguido na audiência de julgamento não existe obrigatoriedade legal de realização de perícia médico-legal