TRE
418/23.0JAFAR.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente quanto à alegada inimputabilidade do recorrente não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, prevista ... não existe obrigatoriedade legal de realização de perícia médico-legal, impondo-se, quando requerida, que o Tribunal avalie da consistência dos fundamentos invocados e da necessidade do meio de prova