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  1. TRE

    418/23.0JAFAR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente quanto à alegada inimputabilidade do recorrente não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, prevista ... não existe obrigatoriedade legal de realização de perícia médico-legal, impondo-se, quando requerida, que o Tribunal avalie da consistência dos fundamentos invocados e da necessidade do meio de prova