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  1. TRE

    418/23.0JAFAR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    Código Processo Penal. II – Há que distinguir a inimputabilidade, juízo substantivo reportado ao facto típico e à possibilidade de culpa na respetiva prática, da incapacidade judiciária, referente à possibilidade ... Tribunal avalie da consistência dos fundamentos invocados e da necessidade do meio de prova para a decisão. IV – Sem prejuízo, a necessidade de determinar a realização deste meio de prova