TRE
1599/13.7TBSTB.E1
Relator: SILVA RATO
atividade profissional. 3. No entanto, lesados há, que à data do acidente obtinham rendimentos tanto da atividade laboral, como da comercial, pelo que há que ressarci-los da perda ... rendimentos da sua atividade global. 4. O que se pretende que seja ressarcida é essa incapacidade de obter proveitos, qualquer que seja a atividade lícita de que o lesado fique