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  1. TRE

    1599/13.7TBSTB.E1

    Relator: SILVA RATO

    atividade profissional. 3. No entanto, lesados há, que à data do acidente obtinham rendimentos tanto da atividade laboral, como da comercial, pelo que há que ressarci-los da perda ... rendimentos da sua atividade global. 4. O que se pretende que seja ressarcida é essa incapacidade de obter proveitos, qualquer que seja a atividade lícita de que o lesado fique