Parecer n.º 54/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais; 2ª) Tendo em conta os elementos de facto disponíveis no processo relativamente ao acidente de que foi vítima
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Relator: MÁRIO SERRANO
ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais; 2ª) Tendo em conta os elementos de facto disponíveis no processo relativamente ao acidente de que foi vítima
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Coronel Resª NIM (...),(...), em Angola, em 08.09.1969, do qual lhe resultaram lesões examinadas no processo, a que corresponde uma desvalorização de 20%, ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito ... circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 5ª Os acidentes sofridos pelo Tenente Coronel Resª NIM (...), (...) nos dias
Relator: FERREIRA RAMOS
termos das disposições citadas na conclusão anterior, o disparo ocasional e inadvertido pelo proprio sinistrado, com a espingarda automatica G-3 que levava em bandoleira, quando, sentado num banco ... incapacidade, se encontre numa relação de causalidade adequada com qualquer dos acidentes apreciados neste processo
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: HELENA MELO
.I. – As tabelas indemnizatórias constantes da Portaria 377/2008 não são vinculativas para
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de simulação de emboscada, com o emprego de petardos
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª O disparo acidental de uma pistola Walther no momento em que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de um
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
Relator: SOUTO DE MOURA
1º. O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
O acidente sofrido por um militar que, ao proceder à limpeza e
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O início de instrução militar, um emprego ou granadas, caracteriza uma