Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª O disparo acidental de uma pistola Walther no momento em que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUCAS COELHO
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com a alínea b) do n 1, do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercício de instrução de técnica de combate, em que se
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A manipulação de granadas lacrimogéneas que se encontravam empilhadas com o
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparável às situações descritas nos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O manuseamento de granadas de mão, no decurso da sua limpeza
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exercicio de salto em páraquedas de uma aeronave em voo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas, para alem de exigir
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O lançamento de granada de mão incendiarias corresponde a um tipo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A norma da alinea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma da alinea c) do n 1 do artigo 18
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - São considerados deficientes para os efeitos do disposto no Decreto-Lei
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Constitui actividade militar com risco agravado nos termos do n 4