TRE
1599/13.7TBSTB.E1
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
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Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: HELENA MELO
são vinculativas para os tribunais. .II – Mostra-se adequada, a título de danos não patrimoniais, uma quantia no montante de 6 000 euros para indemnizar o lesado que sofreu ... stress emocional e muitas vezes exasperação. .III – Mostra-se adequada a título de danos patrimoniais - compensação do dano biológico – a quantia de 7.500,00 euros para indemnizar o lesado
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo