Parecer n.º 87/1998
Relator: LOURENÇO MARTINS
Decreto-Lei n.º 43/76,de 20 de Janeiro, desde que as circunstâncias do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente ... doenças de que sofre, às quais corresponde a desvalorização de 47,84%, são consequência necessária do acidente ocorrido em 18 de Abril de 1996, em eventual conexão com outros anteriores