Parecer n.º 45/1995
Relator: SOUTO DE MOURA
Janeiro, é de 30% o grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo
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Relator: SOUTO DE MOURA
Janeiro, é de 30% o grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
correspondente às doenças de que sofre, pelo menos 30% são consequência necessária dos acidentes referidos nas conclusões
Relator: LOURENÇO MARTINS
doenças de que sofre, às quais corresponde a desvalorização de 47,84%, são consequência necessária do acidente ocorrido em 18 de Abril de 1996, em eventual conexão com outros anteriores
Relator: FERREIRA RAMOS
pertencentes a esses movimentos; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas implica a necessidade de um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada, entre a situação (acto
Relator: LOURENÇO MARTINS
sofre, às quais corresponde a desvalorização global de 35,4%, são consequência necessária dos dois acidentes referidos, o constante da conclusão 2 e outro, do qual lhe resultou doença adquirida
Relator: GARCIA MARQUES
libertação de Angola; 2 - A qualificação como deficiente das forças armadas implica a necessidade de um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada, entre a situação (acto
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas não lhe determinou como consequencia necessaria qualquer grau de incapacidade o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessaria um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças
Relator: HENRIQUES GASPAR
actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessária um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças
Relator: GARCIA MARQUES
actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessaria um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças