TRCsó sumário
3426/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - O facto de não constar em qualquer documento que o recorrido
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - O facto de não constar em qualquer documento que o recorrido
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - São considerados deficientes para os efeitos do disposto no Decreto-Lei