Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
41 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª O salto de helicóptero, efectuado de 4-5 metros de altura
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUCAS COELHO
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Um exercício de instrução que envolveu a montagem de um engenho
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparável às situações descritas nos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparável às situações descritas nos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A instrução de técnica de combate consistente em progressão por lances
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O acidente ocorrido por ocasião de um exercício de instrução de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exercicio de salto em páraquedas de uma aeronave em voo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações as situações
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro