Parecer n.º 33/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 2 - A determinação da existencia ... deficiente das forças armadas a circunstancia de não se encontrar estabelecida diminuição de incapacidade geral de ganho na percentagem minima fixada no artigo 2º, nº 1, alinea a), do Decreto