735/10.0TBVCT.G1
Relator: HELENA MELO
.I. – As tabelas indemnizatórias constantes da Portaria 377/2008 não são vinculativas para
43 resultados
Relator: HELENA MELO
.I. – As tabelas indemnizatórias constantes da Portaria 377/2008 não são vinculativas para
Relator: HENRIQUES GASPAR
praças referidas no artigo 8, n 2, daquele diploma), resultava da verificação da incapacidade, e de juizo sobre as circunstancias em que ocorrera o acidente ou o evento ... nesta situação os destinatarios do preceito; 4 - Nestes termos, o soldado (...) portador de uma incapacidade geral de 19%, resultante de acidente sofrido em circunstancias qualificadas como serviço de campanha, deve
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de simulação de emboscada, com o emprego de petardos
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
O acidente sofrido por um militar que, ao proceder à limpeza e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
1º A montagem de uma armadilha com uma granada de mão defensiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A instrução militar com minas anti-pessoal corresponde a um tipo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A acção de um "oficial de ronda" que, ao pretender apaziguar