Parecer n.º 54/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
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1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
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1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
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1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
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1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
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1 - O salto em pára-quedas de aeronave em voo corresponde a
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1 - O acidente sofrido por um militar que é atingido pelo rebentamento
Relator: CABRAL BARRETO
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1 - O manuseamento de granadas de mão, no decurso da sua limpeza
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O lançamento de granada de mão incendiarias corresponde a um tipo
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1 - O acidente sofrido por um militar que, no parque de viaturas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os cidadãos considerados automaticamente DFA, nas três alíneas do nº 1