Parecer n.º 48/1994
Relator: PADRÃO GONÇALVES
condição de deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1, n 2 (parte final), e 2, n 1, alínea b), do aludido diploma legal, a verificação de "diminuição permanente
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
condição de deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1, n 2 (parte final), e 2, n 1, alínea b), do aludido diploma legal, a verificação de "diminuição permanente
Relator: LOURENÇO MARTINS
ainda encontrar-se abrangido por alguma das incapacidades a que se alude na parte final do nº 2 do artigo 1º daquele diploma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
verificação" do local onde se procedera ao rebentamento de granadas de mão, com a finalidade de localizar e neutralizar os engenhos que não tenham deflagrado, por deficiencia, e um tipo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: HELENA MELO
.I. – As tabelas indemnizatórias constantes da Portaria 377/2008 não são vinculativas para
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de simulação de emboscada, com o emprego de petardos
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª O disparo acidental de uma pistola Walther no momento em que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de um
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª O salto de helicóptero, efectuado de 4-5 metros de altura
Relator: SOUTO DE MOURA
1º. O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde