Parecer n.º 33/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 2 - A determinação da existencia ou não de incapacidade e do respectivo ... ramos das Forças Armadas, estando as suas decisões sujeitas a homologação pelo Chefe do Estado-Maior respectivo, nos termos do artigo 6º, nºs 1 a 4, do Decreto