Parecer n.º 108/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
acção para execução de um mandado judicial de apreensão de uma viatura e respectivos documentos, e que consistiu em ferimentos causados por um tiro com arma de fogo disparado inadvertidamente
15 resultados
Relator: MÁRIO SERRANO
acção para execução de um mandado judicial de apreensão de uma viatura e respectivos documentos, e que consistiu em ferimentos causados por um tiro com arma de fogo disparado inadvertidamente
Relator: ARAÚJO FERREIRA
facto de não constar em qualquer documento que o recorrido é motorista, não invalida que a respectiva prova se possa fazer por qualquer meio, v.g., pela via testemunhal, nos termos
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de simulação de emboscada, com o emprego de petardos
Relator: SOUTO DE MOURA
1º A montagem de uma armadilha com uma granada de mão defensiva
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUCAS COELHO
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: LUCAS COELHO
1 - A instrução de minas e armadilhas no quartel, implicando o manuseamento
Relator: LUCAS COELHO
1 - O levantamento de granadas armadilhas, dispostas em redor de aquartelamento militar
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exercicio de salto em páraquedas de uma aeronave em voo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O lançamento de granada de mão incendiarias corresponde a um tipo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A norma da alinea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma da alinea c) do n 1 do artigo 18