1599/13.7TBSTB.E1
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
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Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª O salto de helicóptero, efectuado de 4-5 metros de altura
Relator: SOUTO DE MOURA
1º A montagem de uma armadilha com uma granada de mão defensiva
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O exercício de instrução militar em que se procede ao lançamento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A acção de um guarda da PSP que, ao perseguir para
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercicio de instrução de salto em paraquedas de uma aeronave