Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
13 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: SOUTO DE MOURA
1º A montagem de uma armadilha com uma granada de mão defensiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A manipulação de granadas lacrimogéneas que se encontravam empilhadas com o
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exrecício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O exercicio de instrução militar com lançamento de granadas de mão
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O acidente sofrido por um militar que, no parque de viaturas
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A norma da alinea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma da alinea c) do n 1 do artigo 18
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A acção de um guarda da PSP que, ao perseguir para