Parecer n.º 76/1993
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A acção de um "oficial de ronda" que, ao pretender apaziguar
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A acção de um "oficial de ronda" que, ao pretender apaziguar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: LOURENÇO MARTINS
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado anquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... facto - estranho à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa relação de causalidade com aquela situação e com a incapacidade sofrida
Relator: LOURENÇO MARTINS
paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos ... facto - estranho à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pára-quedas de uma aeronave em voo correspondente a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... facto - estranho a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: GARCIA MARQUES
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo ... facto - estranha a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: FERREIRA RAMOS
paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos ... facto - estranho a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: LOURENÇO MARTINS
mão para lhe extrair o detonador corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos ... facto - estranho a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: LOURENÇO MARTINS
paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos ... facto - estranho a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: LUCAS COELHO
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: FERNANDES CADILHA
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
nexo causal duplo, concebido em termos de causalidade adequada, entre a situação de risco que objectivamente envolvia a vítima, e o acidente, e entre este e a incapacidade sobrevinda
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade de risco agravado enquadrável no n 4 do artigo 2, reportando ao n 2 do artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
transferir dum local para outro, corresponde a um tipo de actividade de risco agravado que se enquadra no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
instrução de fogo de morteiros e lança-roquetes constitui uma actividade militar de risco agravado, equiparável às três primeiras situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
pára-quedas de aeoronave em voo corresponde a um tipo de actividade de risco agravado que se enquadra no nº 4 do do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: SALVADOR DA COSTA
instrução militar com lançamento de granadas, designadamente através da espingarda "Mauser", constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
engenhos explosivos, tais como petardos de trotil, é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
facto - estranho à competência deste corpo consultivo -, que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação