Parecer n.º 130/1990
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
mesma, ocorrendo a explosão da munição, não corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, equiparável às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
partir de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos
Relator: LUCAS COELHO
exercicio de instrução militar com uso de granadas e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
lançamento de granada de mão incendiarias corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos
Relator: LUCAS COELHO
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
instrução militar com uso de mina anti-carro é um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
aeronave e no ambito da instrução militar, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel ás situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto
Relator: HENRIQUES GASPAR
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
local onde se procedera a fogo real e um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º, ambos
Relator: SALVADOR DA COSTA
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
facto - estranho a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação ... para-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
instrução militar com lançamento de granadas de mão e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo ... Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Não constitui actividade militar com risco agravado, nos termos das disposições citadas na conclusão anterior, o disparo ocasional e inadvertido pelo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
O acidente sofrido por um militar que, ao proceder à limpeza e
Relator: LUCAS COELHO
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução