140 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/1993

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade mínima de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vítima o Sargento Pára-quedista ... circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão primeira, mas determinou-lhe uma incapacidade de 18%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 36/1993

    Relator: CABRAL BARRETO

    qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vítima o 1º Sargento ... ocorrido em actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, resultou uma incapacidade de 17,92%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 84/1992

    Relator: GARCIA MARQUES

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alínea b)); 3 - O Soldado (...) foi vítima ... ocorrido nas circunstâncias descritas na conclusão 1ª, o qual lhe determinou um grau de incapacidade de, apenas, cinco por cento. Consequentemente, o referido soldado não deve ser considerado deficiente

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1992

    Relator: FERREIRA RAMOS

    qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vítima o soldado páraquedista ... ocorrido em actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, resultou uma incapacidade de 0,16, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 3/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 16%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 9/1991

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1991

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o furriel miliciano ... correspondente a descrita na conclusão 1 mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 5%, não devera aquele militar ser qualificado "deficiente das Forças Armadas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 130/1990

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    respectivo regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76 exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... descrita na conclusão 1ª, mas não lhe determinou como consequencia necessaria qualquer grau de incapacidade o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 102/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 10%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 68/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 75/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 99/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76 exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) em 20 de Setembro ... ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão 1ª e determinou-lhe um grau de incapacidade de ganho de 11%, pelo que não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 76/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 79/1990

    Relator: FERREIRA RAMOS

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1990

    Relator: FERREIRA RAMOS

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 83/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 62/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    respectivo regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessária um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 93/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de 30%; 5 - O acidente que afectou o 1º Cabo (...), em 4 de Novembro ... Decreto-Lei nº 43/76 -, mas, porque só lhe determinou um grau de incapacidade de 5%, não devera aquele militar ser qualificado como deficiente das Forças Armadas, nos termos da referida