Parecer n.º 124/1996
Relator: SOUTO DE MOURA
deficiente das Forças Armadas, a verificação de um grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3- O acidente de que foi vitima o 1 Sarg. FZ NIM (...) (...) enquadra ... circunstancialismo referido na primeira conclusão, mas porque do dito acidente não resultou qualquer incapacidade relevante, tendo sido considerado apto para todo o serviço não é legalmente possível qualificar aquele militar