140 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 124/1996

    Relator: SOUTO DE MOURA

    deficiente das Forças Armadas, a verificação de um grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3- O acidente de que foi vitima o 1 Sarg. FZ NIM (...) (...) enquadra ... circunstancialismo referido na primeira conclusão, mas porque do dito acidente não resultou qualquer incapacidade relevante, tendo sido considerado apto para todo o serviço não é legalmente possível qualificar aquele militar

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1996

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alínea b), do mesmo diploma ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 18%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 12/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    qualificação como deficiente das Forças Armadas exige, porém, um grau mínimo de incapacidade geral de 30% - nº 2 do artigo 1º do citado Decreto-Lei nº 43/76; 5 - O acidente ... circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão 3ª, determinou-lhe um grau de incapacidade de 23,5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20, de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de gnaho de 30%; 3 - O acidente que afectou o ex-furriel mil Nim (...) ocorreu ... correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas como só lhe acarretou um grau de incapacidade de 20,2% não pode determinar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 3/1995

    Relator: LUCAS COELHO

    qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vítima o ex-soldado ... ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão 1ª, mas determinou-lhe uma incapacidade de 10%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 5/1995

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    qualificação como deficiente das Forças Armadas, exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vítima o ex-soldado ... ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão 1, mas não lhe determinou incapacidade, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 44/1995

    Relator: LUCAS COELHO

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei n 43/76 exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alínea b), do mesmo diploma ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1, mas determinou lhe um grau de incapacidade de 23,5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 65/1994

    Relator: SOUTO DE MOURA

    condição de deficiente das Forças Armadas, a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o ex-1º Cabo Páraquedista ... circunstancialismo referido na primeira conclusão, mas porque do dito acidente resultou uma incapacidade de 12% não é legalmente possível qualificar aquele militar como deficiente das Forças Armadas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    artigo 2 do aludido diploma legal a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o 1 Sargento (...) integrar ... situação descrita na conclusão 1, mas, porque do mesmo resultou uma incapacidade de 25%, não é possível qualificar este militar como deficiente das forças armadas

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 48/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aludido diploma legal, a verificação de "diminuição permanente" num grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o soldado pára-quedista ... porque do mesmo não lhe resultou uma "diminuição permanente", em qualquer grau de incapacidade geral de ganho, não é possível qualificar esse militar como deficiente das Forças Armadas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 37/1994

    Relator: SOUTO DE MOURA

    qualidade de deficiente das forças armadas, a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o Soldado NIM (...) enquadra ... condicionalismo referido na primeira conclusão, mas porque desse acidente resultou uma incapacidade de 20,4%, não é legalmente possível qualificar aquele militar como deficiente das Forças Armadas

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 28/1994

    Relator: SOUTO DE MOURA

    condição de deficiente das Forças Armadas, a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o ex-soldado pára-quedista ... circunstancialismo referido na primeira conclusão, mas porque do dito acidente resultou uma incapacidade de 15%, não é legalmente possível qualificar aquele militar como deficiente das Forças Armadas

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 36/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade do sinistrado; 4 - O Sargento-Ajudante (...) só pode ser qualificado como deficiente das Forças Armadas ... Para beneficiar daquela qualificação, o requerente deverá ainda encontrar-se abrangido por alguma das incapacidades a que se alude na parte final do nº 2 do artigo 1º daquele diploma

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 80/1993

    Relator: CABRAL BARRETO

    artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...), em 5 de Dezembro ... ocorreu nas circunstâncias descritas na conclusão 1 e determinou-lhe um grau de incapacidade de ganho de 10%, pelo que não deverá aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 76/1993

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vítima o então aspirante ... quadro descrito na conclusão 1ª, mas, como só lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não pode ser qualificado como deficiente das Forças Armadas

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1993

    Relator: SOUTO DE MOURA

    condição de deficiente das forças armadas, a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3- O acidente de que foi vítima o 1º sargento Pára-quedista ... enquadra-se no circunstancialismo referido na primeira conclusão, mas porque dito acidente resultou uma incapacidade de 25%, não é legalmente possível qualificar aquele militar como deficiente das forças armadas

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 70/1993

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...)ocorreu em actividade militar ... correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas como só lhe determinou um grau de incapacidade de 7,5% não pode determinar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 44/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alínea b)), salvo nos casos ... actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas