Parecer n.º 7/1991
Relator: PADRÃO GONÇALVES
como deficiente das Forças Armadas, para alem de exigir, no domínio da matéria de facto - estranho a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado ... encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho