Parecer n.º 24/1993
Relator: GARCIA MARQUES
encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau de incapacidade mínima de ganho ... circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão primeira, mas determinou-lhe uma incapacidade de 27%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas