Parecer n.º 18/1989
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
tomem particulares precauções contra o movimento proprio da culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto ... segurança prescrita pelo oficial comandante do exercicio; 3 - A falta de prova ou a duvida sobre o facto impeditivo constante da conclusão anterior não obsta a qualificação como deficiente