Parecer n.º 54/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas
Relator: SOUTO DE MOURA
1º. O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O início de instrução militar, um emprego ou granadas, caracteriza uma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O salto de pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O salto em pára-quedas de aeronave em voo corresponde a
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O exercício de instrução de fogo de morteiros e lança-roquetes
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O salto em pára-quedas de aeoronave em voo corresponde a
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A norma da alinea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma da alinea c) do n 1 do artigo 18
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A actividade militar de "verificação" do local onde se procedera ao