TRCsó sumário
3426/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
facto de não constar em qualquer documento que o recorrido é motorista, não invalida que a respectiva prova se possa fazer por qualquer meio, v.g., pela via testemunhal, nos termos
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
facto de não constar em qualquer documento que o recorrido é motorista, não invalida que a respectiva prova se possa fazer por qualquer meio, v.g., pela via testemunhal, nos termos
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: HELENA MELO
.I. – As tabelas indemnizatórias constantes da Portaria 377/2008 não são vinculativas para