TRG
831/14.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também sofrer outros danos correspondentes aos esforços ou sacrifícios suA. M.ementares ... face da matéria de facto provada, é previsível que a aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa