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  1. TRE

    194/18.9GTABF.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... força de trabalho humano sempre é fonte de rendimentos, sendo que tal incapacidade obriga a um maior esforço para manter o nível de rendimento anteriormente auferido. E que, em sede

  2. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    segundo dano, apenas se exige que, existindo aquela mesma incapacidade definitiva, seja previsível que no futuro, se verifique uma incapacidade funcional geral com repercussão no exercício de determinadas actividades corporais ... virá a ser exercida pelo lesado. IV Neste último caso, basta a alegação dessa incapacidade para, uma vez demonstrada, servir de fundamento ao pedido de indemnização fundado nesse dano, cujo