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  1. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    decorrentes de acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva ... integridade física, pode também sofrer outros danos correspondentes aos esforços ou sacrifícios suA. M.ementares que o mesmo tenha que efectuar para exercer as várias tarefas e actividades gerais quotidianas