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  1. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho. III. Já no caso do segundo dano ... incapacidade definitiva, seja previsível que no futuro, se verifique uma incapacidade funcional geral com repercussão no exercício de determinadas actividades corporais ou físicas, independentemente dessas alterações funcionais terem reflexo

  2. TRG

    1369/08.4TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    exercício de uma profissão e de futura mudança ou reconversão de emprego pelo lesado, enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos de rendimento, frustrada pelo grau de incapacidade ... afectou o lesado e vai continuar a afectá-lo, quer do acrescido esforço na actividade diária e corrente, procurando compensá-lo das sequelas que lhe foram infligidas. . Na fixação