TRG
831/14.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
capacidade de ganho, tem que se concluir que, em face da matéria de facto provada, é previsível que a aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir ... acervo de capital que, pelo seu rendimento e pela utilização do próprio capital, continue a garantir ao lesado a disponibilidade do valor pecuniário ou a capacidade para obter utilidades futuras