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  1. TRC

    28/08.2TTCVL.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    acidente), determina a suspensão do contrato de trabalho – artºs 333º, nº 1, do Código do Trabalho. II - Enquanto a incapacidade do trabalhador sinistrado for temporária mantém-se a suspensão ... contrato de trabalho. III – O trabalhador não está obrigado a apresentar-se ao empregador, nem a retomar o exercício de funções, enquanto estiver afectado de incapacidades temporárias. IV – Tendo