TRC
28/08.2TTCVL.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
impedimento temporário do trabalhador, por facto que lhe não seja imputável e que se prolongue por mais de um mês (v.g. doença ou acidente), determina a suspensão do contrato ... trabalho – artºs 333º, nº 1, do Código do Trabalho. II - Enquanto a incapacidade do trabalhador sinistrado for temporária mantém-se a suspensão do contrato de trabalho. III – O trabalhador não