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  1. TRC

    28/08.2TTCVL.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    contrato de trabalho – artºs 333º, nº 1, do Código do Trabalho. II - Enquanto a incapacidade do trabalhador sinistrado for temporária mantém-se a suspensão do contrato de trabalho ... empregador, nem a retomar o exercício de funções, enquanto estiver afectado de incapacidades temporárias. IV – Tendo-o feito, essa circunstância não tem a virtualidade de pôr fim à suspensão