TRCsó sumário
1935/2000
Relator: FERREIRA DE BARROS
sociedades comerciais, ele prevê, contudo, uma proibição relativa que se repercute na capacidade de gozo da sociedade comercial, já que apenas em situações limitadas e legalmente tipificadas a prestação ... pena do acto ser declarado ferido de nulidade por incapacidade de gozo