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  1. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar a sua vontade e “a expressão da vontade da pessoa tem de ser integral” sem prejuízo, naturalmente ... celebração do testamento visa o reforço das condições para que a declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo o formalismo “como garante de expressão livre e última do testador