TRCsó sumário
432/21.0T8CBR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar a sua vontade e “a expressão da vontade da pessoa tem de ser integral” sem prejuízo, naturalmente ... celebração do testamento visa o reforço das condições para que a declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo o formalismo “como garante de expressão livre e última do testador