TRCsó sumário
432/21.0T8CBR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
última do testador”. A intenção fundamental da lei é a de garantir o carácter pessoal do testamento, não a de reforçar a exigência de clareza ou inequivocidade da declaração ... arraste a fazer um uso dela que não faria, se estivesse em plena integridade do seu espírito” – ler o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11 de Abril