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7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
previsão do art. 105º do C. Penal - os autos não podem prosseguir para julgamento, na parte que lhe respeita, devendo suspender-se o procedimento criminal a partir da data ... passa como se a recorrente “não estivesse em juízo” quando foi submetida a julgamento. III. O que implica a inobservância dos seus direitos de defesa, com garantia constitucional, e, nomeadamente