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7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
pode suprir a capacidade judiciária -, enquanto susceptibilidade de um arguido estar por si, em juízo, tudo se passa como se a recorrente “não estivesse em juízo” quando foi submetida ... enumerado no art. 61º do C.P.P. IV. Não tendo a recorrente estado presente em juízo no julgamento – e essa ausência não se confunde com o simples facto de não