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7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
insanável prevista na al. c) do art. 119º do C.P.P., cuja consequência é a invalidade, em relação à arguida, do julgamento e da sentença proferida, bem como de todo
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
insanável prevista na al. c) do art. 119º do C.P.P., cuja consequência é a invalidade, em relação à arguida, do julgamento e da sentença proferida, bem como de todo
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O artigo 234.º CPC, sobre incapacidade de facto do citando