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    7/10.0IDFAR.E2

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida – posterior à prática dos factos, mas sem se enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos ... procedimento criminal a partir da data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não