7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida – posterior à prática dos factos, mas sem se enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos ... procedimento criminal a partir da data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não